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Escrito por Cantinho do Emprego
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Sexta, 24 Outubro 2008 20:10 |
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Nova versão 6.0
Programa escrito em java, que calcula prestações resultantes da cessação do contrato de trabalho (férias, subsídios de férias e natal, partes proporcionais, indemnização, valor hora, etc). |
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Quarta, 08 Outubro 2008 19:07 |
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As empresas de trabalho temporário têm de estar autorizadas para exercerem a sua actividade? Sim. O exercício da actividade das empresas de trabalho temporário encontra-se sujeito a uma licença, cujo processo tem início em qualquer centro de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Terça, 07 Outubro 2008 19:47 |
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Quando pode o empregador reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho? O empregador pode reduzir temporariamente os períodos normais de trabalho ou suspender os contratos de trabalho, quando por razões de mercado, estruturais ou tecnológicas, catástrofes ou outras situações que impeçam o normal funcionamento da empresa,
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Terça, 07 Outubro 2008 18:57 |
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Devem os contratos de trabalho ser celebrados por escrito? A forma escrita é apenas obrigatória nos casos expressamente previstos na lei, como, por exemplo : - Contrato promessa de trabalho; - Contrato para prestação subordinada de teletrabalho; - Contrato de trabalho a termo;
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Escrito por Cantinho do Emprego
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Segunda, 06 Outubro 2008 20:04 |
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Quando podem ser celebrados contratos de trabalho a termo (prazo)? Um contrato de trabalho a termo, vulgarmente designado por contrato a prazo, só pode ser celebrado para a satisfação de necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação das mesmas.
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