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Domingo, 12 Dezembro 2010 12:51



Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador independente?
A retribuição a considerar para efeitos de seguro é da responsabilidade do trabalhador independente, não podendo ser inferior a catorze vezes o salário mínimo nacional mais elevado. Para valor superior ao mínimo referido a empresa de seguros reserva-se o direito de exigir prova de rendimento; não o fazendo no momento da subscrição ou alteração do contrato, será considerado para efeitos de indemnização o valor declarado.

Fonte: ISP




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