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Domingo, 12 Dezembro 2010 12:50



Qual a retribuição a considerar para efeitos de seguro do trabalhador por conta de outrem?
A retribuição para efeitos de seguro deverá corresponder a tudo o que a lei considere como elemento integrante da retribuição, incluindo o equivalente ao valor da alimentação e da habitação, quando o trabalhador a estes tiver direito, bem como outras prestações em espécie ou dinheiro que revistam carácter de regularidade e não se destinem a compensar o trabalhador por custos aleatórios e ainda os subsídios de férias e de Natal.

Fonte: ISP




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