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Domingo, 12 Dezembro 2010 12:45



Qual o âmbito territorial do seguro de acidentes de trabalho do trabalhador independente?
O seguro de trabalhadores independentes é válido para todo o território nacional, e para o território dos Estados Membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua actividade desde que por período não superior a quinze dias. Para um período superior a quinze dias, ou no caso do trabalhador exercer a sua actividade em Estados não Membros da União Europeia, terá de ser contratada uma extensão de cobertura.

Fonte: ISP




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