Home Legislação Código Trabalho Acidentes Perguntas Frequentes Ficando o trabalhador com uma incapacidade temporária, mas parcial, é o empregador obrigado a dar-lhe trabalho e a pagar-lhe a retribuição?
Ficando o trabalhador com uma incapacidade temporária, mas parcial, é o empregador obrigado a dar-lhe trabalho e a pagar-lhe a retribuição? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 12 Dezembro 2010 12:24



Ficando o trabalhador com uma incapacidade temporária, mas parcial, é o empregador obrigado a dar-lhe trabalho e a pagar-lhe a retribuição?
Sim, o empregador é obrigado a permitir-lhe exercer funções compatíveis com o seu estado.

Fonte: IGT




Comentários
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paulo ribeiro  - IPP incapacidade   |2011-05-13 01:52:48
sou agente da psp sofri um acidente de trabalho, no pulso da mao direita,sou psp
desde 2003, o acidente ocorreu em 2007, tendo eu 29 anos na altura, a qual
faço o meu serviço com ela por ser dextro e ja considerado em serviço,
fiquei com incapacidade para o serviço de 16,88% de IPP, gostaria de saber
aproximadamente que valores indeminizatórios terei direito e quais os outros
direitos a que beneficio...obrigado

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