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Está o acidentado obrigado ao tratamento que lhe for prescrito? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 12 Dezembro 2010 12:23



Está o acidentado obrigado ao tratamento que lhe for prescrito?
Sim. O sinistrado deve submeter-se ao tratamento e observar as prescrições clínicas e cirúrgicas do médico designado pelo responsável, necessárias à cura da lesão ou doença e à recuperação da capacidade de trabalho, podendo porém, solicitar exame pericial do tribunal.

Fonte: IGT




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