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Comunicação de acidentes de trabalho mortais e graves
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Quarta, 08 Outubro 2008 19:14



Comunicação de acidentes de trabalho mortais e gravesDe acordo com art.º 257º/1 do Regulamento do Código do Trabalho, o empregador deve comunicar à IGT, no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, mas também aqueles eventos que assumem particular gravidade na perspectiva da segurança e saúde do trabalho.

Essa comunicação deve ser remetida para o Serviço Regional da IGT da área de jurisdição da sede ou estabelecimento ao qual se referenciam a actividade, o trabalho ou as tarefas que estavam a ser executadas no momento do acidente, podendo ser utilizado o modelo descarregável que se segue.

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Fonte: http://www.igt.gov.pt



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Leoni Carvalho  - Risco de acidente   |2010-02-20 13:02:46
Srs (a)
Bom dia
Um trabalhador da construção civil (por exemplo) pode
exercer sua função sozinho em uma obra?
Sem ter alguem com ele? Caso ocorra
um acidente ele não tem a quem pedir ajuda!
Att.Leoni
Josuelton Fermamdes da Silva  - comunicação de acidente do trabalho   |2009-07-27 21:20:41
estou precisando de um formulário de comunicação de acidente do trabalhio
Cantinho do Emprego   |2009-07-29 22:37:14
Experimente consultar este:
http://www.proreh.ufu.br/servicos/docs/cia.
doc

Esperamos ter ajudado.

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