Acidentes
Acidentes Trabalho e doenças profissionais
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FracoBom 
Segunda, 05 Abril 2010 18:58

en_colere-05Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?
O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.

Quando é que o trabalhador sinistrado deve comunicar o acidente de trabalho ao seu empregador?
O trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

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Lei acidentes trabalho
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FracoBom 
Sexta, 02 Abril 2010 11:06

bonhommes-50Saiba o que são acidentes de trabalho e o que pode fazer para os prevenir.
Informe-se. A melhor forma de prevenir o acidente é com informação. 

A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança colectiva e individual inerentes à actividade desenvolvida. Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos.

Prevenir, quer na perspectiva do trabalhador quer na do empregador, é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam. As acções e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão directamente dependentes do tipo de actividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas.

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Comunicação de acidentes de trabalho mortais e graves
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FracoBom 
Quarta, 08 Outubro 2008 19:14

Comunicação de acidentes de trabalho mortais e gravesDe acordo com art.º 257º/1 do Regulamento do Código do Trabalho, o empregador deve comunicar à IGT, no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, mas também aqueles eventos que assumem particular gravidade na perspectiva da segurança e saúde do trabalho.

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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Avaliação: / 6
FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 20:04

Segurança, Higiene e Saúde no TrabalhoQuem e como deve assegurar a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde?
O empregador é sempre obrigado a assegurar ao trabalhador a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, sendo ainda obrigado a organizar as actividades de SHST necessárias à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde do trabalhador.

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Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Avaliação: / 1
FracoBom 
Segunda, 06 Outubro 2008 19:47

Acidentes de Trabalho e Doenças ProfissionaisQuando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?
O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.

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