Acidentes
Comunicação de acidentes de trabalho mortais e graves
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Escrito por Cantinho do Emprego   
Quarta, 08 Outubro 2008 19:14

Comunicação de acidentes de trabalho mortais e gravesDe acordo com art.º 257º/1 do Regulamento do Código do Trabalho, o empregador deve comunicar à IGT, no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, mas também aqueles eventos que assumem particular gravidade na perspectiva da segurança e saúde do trabalho.

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Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho
Avaliação: / 1
FracoBom 
Escrito por Cantinho do Emprego   
Terça, 07 Outubro 2008 20:04

Segurança, Higiene e Saúde no TrabalhoQuem e como deve assegurar a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde?
O empregador é sempre obrigado a assegurar ao trabalhador a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, sendo ainda obrigado a organizar as actividades de SHST necessárias à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde do trabalhador.

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Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Escrito por Cantinho do Emprego   
Segunda, 06 Outubro 2008 19:47

Acidentes de Trabalho e Doenças ProfissionaisQuando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?
O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.

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Doenças Profissionais
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 13 Setembro 2008 10:48
Doenças ProfissionaisLista de doençasAs doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais.

A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída nesta lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.
Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:36
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Acidentes e Doenças Profissionais
Escrito por Cantinho do Emprego   
Sábado, 13 Setembro 2008 10:45
Acidentes e Doenças ProfissionaisTeve um acidente de trabalho e quer saber com o que pode contar? É vítima de uma doença profissional? Então leia e informe-se devidamente.
Saiba o que se entende por reparação dos danos provocados por acidentes de trabalho e quem tem direito a essa reparação. Saiba também
Actualizado em Segunda, 15 Setembro 2008 19:36
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