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Quarta, 08 Outubro 2008 19:14 |
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De acordo com art.º 257º/1 do Regulamento do Código do Trabalho, o empregador deve comunicar à IGT, no prazo máximo de 24 horas, não só os acidentes de trabalho de que resulte a morte ou lesão grave do trabalhador, mas também aqueles eventos que assumem particular gravidade na perspectiva da segurança e saúde do trabalho.
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Terça, 07 Outubro 2008 20:04 |
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Quem e como deve assegurar a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde? O empregador é sempre obrigado a assegurar ao trabalhador a prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde, sendo ainda obrigado a organizar as actividades de SHST necessárias à prevenção de riscos profissionais e à promoção da saúde do trabalhador.
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Segunda, 06 Outubro 2008 19:47 |
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Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho? O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.
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Sábado, 13 Setembro 2008 10:48 |
 Lista de doençasAs doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais. A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída nesta lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.
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Sábado, 13 Setembro 2008 10:45 |
 Teve um acidente de trabalho e quer saber com o que pode contar? É vítima de uma doença profissional? Então leia e informe-se devidamente. Saiba o que se entende por reparação dos danos provocados por acidentes de trabalho e quem tem direito a essa reparação. Saiba também |
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