|
Sábado, 21 Janeiro 2012 19:30 |
|
A lei 3/2012, que entrou em vigor a 11 de Janeiro permite, de forma excepcional, que os contratos a termo certo a 30 de Junho de 2013 possam ser renovados por ano e meio.
Conheça as regras:
1 - Esta medida permite um alargamento do período de contrato sendo que o Código do Trabalho não permitia esta extensão. Assim, a lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.
|
|
Continuar...
|
|
|
Domingo, 18 Dezembro 2011 11:29 |
|
Empresas têm de compensar trabalhadores por despesas decorrentes do horário alargado.
As empresas do sector privado vão poder aumentar os horários diários em meia hora durante o período de assistência financeira a Portugal. Mas há regras a seguir. Conheça o diploma que será agora discutido no Parlamento.
|
|
Continuar...
|
|
Sexta, 16 Dezembro 2011 23:56 |
|
Empresas que despeçam vão poder usar a meia hora extra se voltarem a contratar o mesmo número de trabalhadores despedidos.
E têm 30 dias para o fazer, a contar da data do despedimento.
O Governo já tinha dito que a utilização da meia hora não se aplicava a empresas em que houvesse destruição líquida de emprego. Mas a proposta que ontem entrou no Parlamento só refere a situação de despedimento colectivo ou extinção de posto; não fala em rescisões por acordo (como foi referido pelo Governo), cessação de contratos a termo, despedimento por inadaptação ou outros.
|
|
Continuar...
|
|
Quarta, 07 Dezembro 2011 23:00 |
|
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um aumento excepcional e temporário dos períodos normais de trabalho, de trinta minutos por dia ou de duas horas e trinta minutos por semana.
No que se refere ao trabalho a tempo parcial, o aumento deve ser proporcional ao período normal de trabalho semanal.
No diploma agora aprovado está prevista a exclusão da aplicação desta medida a determinados grupos de trabalhadores por razões de protecção da saúde, das condições físicas, da menoridade e da promoção da formação e qualificação dos trabalhadores. São abrangidos pela exclusão os menores, as grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores estudantes.
|
|
Continuar...
|
|
Domingo, 04 Dezembro 2011 11:04 |
|
Quais são as situações em que uma empresa pode invocar o layoff de parte dos seus trabalhadores? O procedimento previsto na lei com vista à redução temporária dos períodos normais de trabalho ou à suspensão dos contratos de trabalho (“layoff”) pode ser promovido pela empresa com base em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afectado gravemente a actividade normal da empresa, e desde que tal medida seja indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Esta medida temporária (até 6 meses, ou, em caso de catástrofe ou outra ocorrência que tenha afectado gravemente a actividade normal da empresa, 1 ano, podendo tais prazos ser eventualmente prorrogados por mais 6 meses) poderá também ser implementada no âmbito de declaração de empresa em situação económica difícil ou em processo de recuperação.
|
|
Continuar...
|
|
|
|
|
|
|
Pág. 1 de 38 |