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Sábado, 21 Janeiro 2012 19:30 |
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A lei 3/2012, que entrou em vigor a 11 de Janeiro permite, de forma excepcional, que os contratos a termo certo a 30 de Junho de 2013 possam ser renovados por ano e meio.
Conheça as regras:
1 - Esta medida permite um alargamento do período de contrato sendo que o Código do Trabalho não permitia esta extensão. Assim, a lei permite duas renovações extraordinárias dos contratos a termo certo que atinjam os limites máximos de duração legais até 30 de junho de 2013, não podendo as renovações exceder os 18 meses.
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