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Quais são as obrigações do empregador em matéria de formação profissional? O empregador deve proporcionar ao trabalhador as acções de formação profissional adequadas à sua qualificação. Deve, ainda, promover e organizar a formação na empresa, através do investimento em capital humano, estruturar planos de formação adequados às qualificações dos seus trabalhadores, bem como assegurar o direito à informação e consulta dos trabalhadores e seus representantes, relativamente à execução dos referidos planos.
O trabalhador tem direito à formação profissional? O Código do Trabalho garante o direito individual à formação, prevendo a criação de condições objectivas para o seu efectivo exercício, independentemente da situação laboral do trabalhador. O direito individual à formação vence-se no dia 1 de Janeiro de cada ano civil, salvo no ano de contratação em que o trabalhador apenas adquire este direito após 6 meses de duração do contrato, devendo o número de horas ser proporcional à duração do contrato. Pode o trabalhador recusar-se a participar nas acções de formação profissional ou em segurança, higiene e saúde no trabalho promovidas pelo empregador? O trabalhador deve participar de forma diligente nas acções de formação profissional promovidas pelo empregador, podendo apenas recusar-se caso se verifique motivo atendível. Qual é número mínimo de horas de formação anuais garantidas ao trabalhador? No âmbito da formação contínua devem ser garantidas ao trabalhador um número mínimo de 35 horas anuais de formação certificada. O empregador tem a obrigação de assegurar o cumprimento de um número mínimo de horas anuais de formação que pode ser realizado através de uma ou mais acções de formação. Deverá a formação profissional abranger todos os trabalhadores? Anualmente, a formação contínua de activos deve abarcar, no mínimo, 10% dos trabalhadores com contrato sem termo existentes na empresa. Os trabalhadores contratados a termo têm direito a formação profissional contínua? Sempre que o contrato a termo tenha uma duração, inicial ou renovada, superior a seis meses, o empregador deve proporcionar ao trabalhador adequada formação profissional. A formação aqui prevista obedece os seguintes períodos mínimos: Contrato inferior a 1 ano: formação equivalente a um número de horas igual a 1% do período normal de trabalho; Contrato com duração entre 1 e 3 anos: número de horas igual 2% do período normal de trabalho; Duração superior a 3 anos: número de horas igual a 3% do período normal de trabalho. Quem pode realizar a formação? A formação que tem de ser certificada pode ser realizada directamente pelo empregador ou através de entidade formadora acreditada. Existem limites ao conteúdo da formação? Se a formação for fixada pelo empregador, esta tem de coincidir ou ser afim com a actividade desenvolvida pelo trabalhador nos termos do contrato. Porém, se a formação for fixada por acordo, a área em que é ministrada pode ser diferente. Fonte: http://www.igt.gov.pt
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