| Desemprego - Condições de atribuição |
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| Sábado, 25 Abril 2009 10:24 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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O direito às prestações de desemprego depende da verificação das seguintes condições: Os trabalhadores do serviço doméstico têm acesso à protecção no desemprego, quando as contribuições para a segurança social incidam sobre as remunerações efectivas. - Ter capacidade e disponibilidade para o trabalho. - Estar em situação de desemprego involuntário. Ver o que se entende por Desemprego Involuntário, incluindo nas situações de cessação do contrato de trabalho por acordo. As condições estabelecidas para estas situações entraram em vigor no dia 4 de Novembro de 2006. Para o Subsídio de Desemprego: 450 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Para o Subsídio Social de Desemprego inicial: 180 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. O acesso às prestações depende, ainda, das seguintes condições: Em ambas as situações o beneficiário não pode ter rendimentos mensais, por pessoa do agregado familiar, superiores a 80% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)* - condição de recursos. Subsídio de Desemprego Parcial Atribuído aos beneficiários que se encontrem a receber Subsídio de Desemprego e que, cumulativamente, tenham: Nas situações em que o beneficiário esteja a receber subsídio de desemprego parcial e o contrato de trabalho a tempo parcial cesse depois de ter terminado o período de concessão daquele subsídio, sem que tenha sido adquirido novo direito a prestações de desemprego, mantém-se o acesso ao subsídio social de desemprego subsequente desde que se encontre preenchida a condição de recursos. VERIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE GARANTIA Para a verificação dos prazos de garantia, não são considerados os períodos de registo de remunerações relativos a situações de: Os períodos de registo de remunerações contados para o preenchimento do prazo de garantia, numa situação que se verifique a atribuição de prestações de desemprego, não são considerados para uma nova situação de desemprego. No caso dos trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico, consideram-se os períodos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições, até ao máximo de 120 dias. * A Lei nº 53-B/2006, de 29 de Dezembro, institui o Indexante dos apoios sociais (IAS), pelo que as pensões, prestações sociais e contribuições anteriormente indexadas à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMM), passam a ser calculadas por referência a este Indexante, cujo valor para 2008 é de € 407,41 (Portaria n.º 9/2008, de 3 de Janeiro). Fonte: http://www1.seg-social.pt
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