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Número de Identificação Civil substitui número de eleitor PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Segunda, 21 Fevereiro 2011 20:56



Vai ser submetida à Assembleia da República, pelo Governo, após decisão da reuniãoCounting_the_Seconds de Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro, uma Proposta de Lei que altera a Lei do Recenseamento Eleitoral de modo a promover a extinção do número de eleitor e a sua substituição pelo número de identificação civil. Assim, o número de identificação civil passa a ser o elemento de identificação dos eleitores no processo eleitoral, ficando os cadernos eleitorais de cada assembleia de voto organizados segundo a ordem deste número.

A complexidade da reorganização administrativa que esta alteração de paradigma acarreta recomenda um período de adaptação, pelo que é proposto que estas mudanças só produzam efeitos a 1 de Janeiro de 2013.

Fonte: Governo de Portugal




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