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Domingo, 01 Novembro 2009 14:22 |
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Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo
Decreto-Lei n.º 332-B/2000 de 30 de Dezembro A Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo), entrará em vigor, em simultâneo com a Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro (Lei Tutelar Educativa), no dia 1 de Janeiro de 2001.
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Terça, 08 Dezembro 2009 20:21 |
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01 Cessação de actividade – Quais as obrigações declarativas a cumprir, e em que prazo? Em sede de IRC e nos termos do n.º 5 do artigo 8.º do respectivo Código a cessação de actividade ocorre: • Para as entidades com sede ou direcção efectiva em território português, em termos gerais, na data do encerramento da liquidação (correspondendo esta à data do pedido do respectivo registo na Conservatória do Registo Comercial);
• Para as entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português, na data em que cessam totalmente o exercício da sua actividade através de estabelecimento estável ou deixam de obter rendimentos em território português.
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Segunda, 15 Fevereiro 2010 10:57 |
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A nova lei da Nacionalidade, aprovada dia 16 de Fevereiro de 2006, reforça o "ius solis" como critério de atribuição da nacionalidade.
Assim, atribui-se nacionalidade originária: aos imigrantes de nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros que também já nasceram em Portugal; aos imigrantes nascidos em Portugal, filhos de estrangeiros, quando pelo menos um dos progenitores resida legalmente em Portugal há 5 anos; concede-se um direito à nacionalidade por naturalização aos menores imigrantes nascidos em Portugal cujos pais se legalizem e estejam legais há 5 anos ou que concluam aqui o primeiro ciclo do ensino básico; admite-se a aquisição da nacionalidade por naturalização aos imigrantes que aqui tenham nascido quando atinjam a maioridade, tendo aqui permanecido nos últimos 10 anos.
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Sábado, 09 Janeiro 2010 11:04 |
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Conselho de Ministros aprovou subida de 5,6% da remuneração mínima bruta para 475 euros em 2010
O acordo fixado em 2006 em torno do salário mínimo permitiu que esta remuneração subisse a um ritmo superior em comparação europeia. De facto, em três anos, a remuneração mínima subiu, até 2009, 16,7%, deixando para trás países como a Espanha (15,4%), onde também está em curso um programa de revalorização do salário mínimo, ou França (8,5%), de acordo com os dados do Eurostat. Na Zona Euro, apenas a Eslováquia ultrapassa Portugal (62%). No entanto, esta é uma tendência verificada na generalidade dos países de Leste, que, por terem níveis remuneratório muito baixos, dominam a tabela dos aumentos.
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Domingo, 21 Março 2010 11:16 |
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Dia 22 de Março de 2010 IRS - Pagamento de imposto sobre rendimentos de Capitais, Prediais ou Comissões por Intermediação As entidades que, no mês findo fizeram a retenção do imposto incidente sobre os rendimentos de capitais, prediais ou comissões por intermediação na realização de quaisquer contratos pagos por entidades que disponham ou venham a dispor de contabilidade organizada, devem fazer a entrega do imposto retido, por meio da declaração de pagamento de retenções de IRS, IRC e Imposto do Selo. A apresentação desta declaração deve ser feita via Internet (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou nas Tesourarias de Finanças e CTT. O pagamento deverá ser efectuado nas Tesourarias de Finanças, CTT, Bancos protocolados, Multibanco ou "HOME BANKING" dos bancos aderentes. (CIRS, art.º 98.º, n.º 3 e Port. n.º 523/2003, de 04/07)
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