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Cantinho do Emprego
DGCI abriu concurso externo para recrutamento de licenciados em Direito PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 09 Maio 2010 10:08

au_travail-26Foi aberto o concurso externo de admissão a período experimental para ocupação de 350 postos de trabalho, na categoria de inspector tributário, Nível 1, Grau 4, do Grupo de Pessoal de Administração Tributária (GAT) – para licenciados em Direito.

O Código da oferta na Bolsa de Emprego Público é: BEP OE201005/0084 .
A candidatura a este concurso é efectuada através da submissão de formulário electrónico, o qual se encontra disponível entre 05/05/2010 e 26/05/2010, ou em suporte papel no mesmo período.
Antes de começar a preencher o formulário electrónico, deverá ler cuidadosamente o aviso de abertura publicado no D.R. 2ª série, nº 87, de 05/05/2010 e publicitado na Bolsa de Emprego Público.

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Simulador de Salário Líquido Online PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 09 Maio 2010 10:16

ac_ordi-23Consulte o simulador de vencimentos online e totalmente gratuito.

Veja quanto vai ganhar e qual os descontos que irá efectuar, desta forma fácil e rápida  poderá consultar:

  • Salário Líquido
  • Salário Mensal Líquido
  • Segurança Social
  • IRS Liquidado
  • Total de Descontos
  • Pressupostos
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Novas regras do subsídio de desemprego entram em vigor a 01 de agosto PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Quinta, 24 Junho 2010 19:54

au_travail-34Decreto-Lei n.º 72/2010, 18 de Junho 2010

O Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) apresentado pelo Governo para 2010 -2013 define uma estratégia clara e credível de redução do défice e de correcção
do crescimento da dívida até 2013, por forma a garantir condições de crescimento económico e, consequentemente, de criação de oportunidades de emprego. A redução da despesa prevista, essencial para a consolidação orçamental que assegure a sustentabilidade das finanças públicas enquanto suporte do crescimento sustentado da economia, depende, entre outras medidas, da racionalização da atribuição de prestações sociais e da criação de condições para que estas sejam socialmente mais justas e equitativas.

O presente decreto-lei vem dar cumprimento ao estabelecido no PEC, ao modificar o regime do subsídio de desemprego. Com esta alteração, pretende -se promover um mais rápido regresso à vida activa. No presente contexto de crise económica, o Estado não pode demitir-se das suas tarefas essenciais, assegurando a viabilidade dos sistemas de protecção social, corolário da solidariedade social enquanto valor central do Estado social. Deste modo, é fundamental garantir que as regras do subsídio de desemprego promovem a justiça social, apoiando quem se encontra numa situação de desemprego, ao mesmo tempo que promovem a reintegração no mercado de trabalho e o rápido regresso à vida activa.

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Arrendamento jovem - Candidaturas ao "Porta 65" abrem segunda-feira PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Sábado, 22 Maio 2010 09:40

porta65A primeira e segunda fases de candidatura ao programa de apoio ao arrendamento para jovens arrancam no próximo dia 24, estendendo-se durante um mês.

A primeira e segunda fases de candidatura ao programa de apoio ao arrendamento para jovens arrancam no próximo dia 24, estendendo-se durante um mês.

Foi hoje publicada em Diário da República a portaria contendo as novas regras, que era necessária para o lançamento do concurso que comparticipa a renda da casa a milhares de jovens portugueses

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Como doar parte da riqueza sem o Fisco lhe ir à carteira PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sábado, 31 Julho 2010 19:35

A doação de acções permite contornar a tributação de 20% sobre as mais-valias geradas. Veja como o pode fazer.visages-42

Na hora de dividir ou doar parte do património por familiares, amigos ou instituições de caridade, as contas que devem ser feitas pelo doador são mais complexas do que há primeira vista poderão parecer. E a razão de isso suceder prende-se com o papel participativo do Fisco nestas operações, que impõe que toda a aquisição de bens por doação ou herança seja sujeito ao pagamento de imposto de selo (IS) à taxa de 10% sobre o valor total da transacção.

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