Home
Cantinho do Emprego
Bolsa de Emprego Público - Glossário PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 1
FracoBom 
Sábado, 27 Março 2010 11:11

ac_ordi-12Área Funcional
Conjunto de funções que, por terem um ou mais elementos comuns, permitem a tipificação de uma actividade.(nº 4 do 8º art, do D.L. n.º 248/85, de 15 de Julho)

BEP
Bolsa de Emprego Público - (Criada pelo decreto Legislativo Regional nº 50/2006/A, de 12 de Dezembro)

Cargo
Designação que traduz o exercício de funções de direcção e chefia. 
Categoria
Posição que os funcionários ocupam numa carreira, fixada de acordo com o conteúdo e qualificação da função ou funções, referida a uma escala indiciária (nº 2 do artº 4º do D.L. nº 248/85, de 15 de Julho) 

Continuar...
 
Pedido de Certidão de Registo Predial Online PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 2
FracoBom 
Sábado, 27 Março 2010 12:02

hommes-28Descrição
O registo predial destina-se a prestar informações sobre a situação jurídica dos prédios, nomeadamente quem é o proprietário ou se está hipotecado.

O pedido de certidão de registo predial destina-se a possibilitar o acesso à informação constante do arquivo das Conservatórias do Registo Predial, respeitante à situação jurídica dos prédios (composição, titularidades e encargos que sobre eles incidem).
Podem ser pedidas certidões de registo predial - prédio descrito e não descrito.

A certidão de registo predial - prédio descrito possibilita a obtenção de informação respeitante aos factos registados nas Conservatórias relativos a imóveis descritos, ou seja, imóveis que se encontram já registados.

Continuar...
 
Novas Oportunidades - Perguntas Frequentes PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 2
FracoBom 
Domingo, 04 Abril 2010 11:30

au_travail-15Sistema Nacional de Qualificações
O que é o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ)?

O Sistema Nacional de Qualificações (Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de Dezembro) promove a organização da formação profissional inserida no sistema educativo e no mercado de trabalho, integrando-a com objectivos e instrumentos comuns e sob um novo enquadramento institucional. O SNQ assume como principal desígnio aumentar o nível de qualificação da população portuguesa, dando prioridade à generalização do nível secundário como qualificação mínima da população, bem como a aposta na qualificação de dupla certificação, quer através do aumento e generalização da oferta de cursos de educação e formação profissional (jovens e adultos), quer através do reconhecimento, validação e certificação de competências de aprendizagens formais, informais e não formais.

Continuar...
 
Agenda Fiscal para Abril 2010 PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Sexta, 02 Abril 2010 11:38

au_travail-37Até ao dia 12
IVA
Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Fevereiro. 
Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. 

Até ao dia 15
IRS

Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

Continuar...
 
Acidentes Trabalho e doenças profissionais PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 1
FracoBom 
Segunda, 05 Abril 2010 18:58

en_colere-05Quando é que um acidente de trabalho deve ser comunicado à Autoridade para as Condições do Trabalho?
O empregador deve comunicar à Autoridade das Condições do Trabalho os acidentes mortais ou que evidenciem uma situação particularmente grave, nas vinte e quatro horas seguintes à ocorrência.

Quando é que o trabalhador sinistrado deve comunicar o acidente de trabalho ao seu empregador?
O trabalhador sinistrado ou os beneficiários legais, em caso de morte, devem participar o acidente de trabalho, verbalmente ou por escrito, nas 48 horas seguintes ao empregador a menos que ele o tenha presenciado ou seja já do seu conhecimento.

Continuar...
 


Pág. 3 de 157