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Cantinho do Emprego
Recibos verdes PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 07 Setembro 2008 13:18

ÉRecibos Verdes frequente certas empresas recorrerem ao mecanismo dos contratos de prestação de serviços e à emissão do recibo verde contra a entrega da remuneração, embora mantenham com os trabalhadores relações que em tudo se assemelham a verdadeiros contratos de trabalho.

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Restruture o seu CV em torno da sua experiência PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 14 Setembro 2008 10:04
Restruture o seu CV em torno da sua experiênciaA velocidade a que as pessoas mudam de empregos na nova economia, aumenta constantemente.
De acordo com a latimes.com, que controla as últimas tendências em Silicon Valley, isto tem afectado a forma como os empregadores avaliam a sua experiência.
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Porta 65 Jovem PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 21 Setembro 2008 12:23
Porta 65 Jovem O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
• Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sózinhos, em família ou em coabitação jovem
• A reabiltação do edificado e de áreas urbanas degradadas
• A dinamização do mercado de arrendamento.
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A técnica da entrevista PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 14 Setembro 2008 10:09
A técnica da entrevistaÀ medida que se progride nas várias etapas da procura de emprego, o conhecimento de algumas técnicas que o ajudem a expor devidamente os seus talentos, experiência e referências, poderá ser uma ajuda valiosa.
A entrevista é a fase mais decisiva no processo de candidatura a uma oferta de emprego; é também a mais subjectiva.

Esta secção destina-se a ajudá-lo a evitar as consequências de uma deficiente planificação desta fase.

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Férias PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Terça, 07 Outubro 2008 18:45

FériasQuando se adquire o direito a férias?
O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato, vence-se em 1 de Janeiro de cada ano e reporta-se, em regra, ao trabalho prestado no ano anterior. Os trabalhadores têm direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

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