Novas contratações:
- Modelo de contrato por tempo indeterminado
- Modelo de contrato a termo certo
- Modelo de contrato a termo incerto
- Modelo de contrato por tempo indeterminado a tempo parcial
- Modelo de contrato a termo certo a tempo parcial
- Modelo de contrato a termo incerto a tempo parcial
Contratos a celebrar com trabalhadores que em 1 de Janeiro de 2009 já detinham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado(*):
- Modelo de contrato a celebrar com os trabalhadores que, em 1 de Janeiro de 2009, transitaram da modalidade de nomeação para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
- Modelo de contrato para os trabalhadores que, em 1 de Janeiro de 2009, transitaram da modalidade de contrato individual de trabalho para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
(*) Os contratos devem ser reduzidos a escrito apenas quando ocorra uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador (cfr. art.º 17.º, n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro). Será o caso, entre outros, da alteração do posicionamento remuneratório, da carreira ou da categoria do trabalhador.
A divulgação dos modelos destina-se, apenas, a apoiar os serviços não sendo a sua utilização obrigatória e devendo proceder-se às necessárias adaptações sempre que tal se mostre necessário.
Fonte: http://www.dgap.gov.pt