A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio definir e regular os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e, complementarmente, o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.
Lista Nominativa das Transições e Manutenções
As Listas Nominativas a elaborar pelos Serviços nos termos do disposto no art. n.º 109 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Listas Nominativas das transições e manutenções
Instruções e Explicitações de preenchimento
Template do Ofício de Notificação aos Trabalhadores
O Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009.
No âmbito das atribuições da DGAEP, importa destacar os seguintes preceitos:
- Art.º 12.º (Descontos para os subsistemas de saúde);
- Art.º 17.º (Montantes das senhas de presença);
- Art.º 18.º (Recrutamento de pessoal na Administração Pública);
- Art.º 19.º (Procedimentos concursais no âmbito de carreiras não revistas e subsistentes);
- Art.º 20.º (Reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial);
- Art.º 21.º (Incidências das percentagens para diferenciação de desempenhos);
- Art.º 22.º (Cedência de interesse público);
- Art.º 31.º (Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais);
- Art.º 34.º (Autorizações no âmbito de despesas com deslocações);
- Art.º 43.º (Quadro privativo do Arsenal do Alfeite);
- Art.º 54.º (Informação sobre efectivos e formação profissional na Administração do Estado);
- Art .º 55.º (Incumprimento na prestação de informação);
- Art .º 77.º (Contribuições para CGA, IP);
- Art.º 81.º (Regime transitório aplicável ao trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal ou feriado e ao trabalho nocturno).
Diploma que aprova a Tabela Remuneratória Única
A Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, assim se completando as disposições de natureza remuneratória essenciais à execução da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e se estabelecendo o enquadramento das remunerações base de todos aqueles trabalhadores.
Diploma que procede à actualização anual de subsídios, suplementos remuneratórios e pensões
A Portaria n.º 1553-D/2008 de 31 de Dezembro - actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como os suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas. Actualiza, também, as pensões de aposentação e sobrevivência e outras a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Níveis Remuneratórios das Carreiras Gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional
Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram estabalecidos os níveis remuneratórios das carreiras gerais. Decreto Regulamentar n.º 14/2008, Diário da República - Série I, n.º 147, de 31 de Julho de 2008.
Diploma que extingue Carreiras e Categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais
Este Decreto-Lei identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, assim como identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Decreto-Lei n.º 121/2008, Diário da República - Série I, n.º 133, de 11 de Julho de 2008.
Fonte: http://www.dgap.gov.pt