Novo Procedimento Concursal é aplicável no imediato às carreiras de regime geral (assistente operacional, assistente técnico e técnico superior). A Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, veio regulamentar a tramitação do Procedimento Concursal nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 54º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) é aplicável às carreiras gerais.
Tramitação do novo Procedimento concursal
Prazo do Procedimento Concursal (pdf)Prazo do Procedimento Concursal (ppt)
Recrutar e seleccionar Recursos Humanos na Administração Pública é uma vertente da gestão que tem vindo a sofrer profundas alterações, exigindo uma resposta eficaz aos desafios lançados por uma sociedade em que o desenvolvimento do conhecimento e da consciência de cidadania impõem transparência e celeridade de processos.Assim, garantir a igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, a neutralidade da actuação dos júris de selecção e o recurso a metodologias baseadas em estudos e investigação técnica, são os fundamentos de uma resposta eficaz, da Administração, no Recrutamento e Selecção dos seus meios humanos.
Qualquer órgão ou serviço que pretenda satisfazer necessidades de pessoal, deverá seguir um conjunto de procedimentos, de modo a garantir a observância do legalmente disposto nesta matéria.
Fonte: http://www.dgap.gov.pt