Mil milhões de euros de poupança com cortes de salários
De acordo com o titular da pasta das Finanças, a redução na massa salarial da Função Pública e dos trabalhadores do sector empresarial do Estado, contestada em toda a linha pelas estruturas sindicais, deverá permitir uma poupança de mil milhões de euros. O valor, justificou Teixeira dos Santos, é alcançado porque a medida se alarga a todas as empresas participadas maioritariamente por capitais públicos.
“Corresponderá a um corte médio de cinco por cento, conforme foi dito, das remunerações pagas na Administração Pública. Isto representará, em todos os sectores da Administração Pública, portanto da administração central, regional e local, algo na ordem dos 850 milhões de euros. Se acrescentarmos a isto o impacto, também, do alargamento desta medida ao sector empresarial do Estado, estaremos muito próximos de um valor na ordem dos mil milhões de euros de redução de despesa só devido a esta medida”, afirmou.
O Ministério das Finanças divulgou na quinta-feira a tabela que estabelece os cortes a aplicar, a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, aos vencimentos auferidos no sector público. Nos salários entre os 1.550 e os dois mil euros, o abate é de 3,5 por cento, o que equivale a uma subtracção de 50 euros. Para os salários entre os 2.100 e os 2.500 euros, a redução evolui até aos seis por cento. Ou seja, um vencimento de 2.100 euros terá um corte de 4,10 por cento, o que equivale a um abate de 102 euros, ao passo que um trabalhador que ganhe 2.500 euros terá o seu salário reduzido em seis por cento (menos 150 euros). Os ordenados entre os 2.550 euros e os 4.150 euros sofrem cortes de 6,20 a 9,98 por cento. Já os vencimentos a partir de 4.200 euros são objecto de uma redução de dez por cento.
Fonte: RTP
Nota de enquadramento à norma de redução remuneratória
- A norma da redução remuneratória assegura uma diminuição global de 5% na despesa com remunerações, conjugando-se com o impedimento de quaisquer valorizações remuneratórias (incluindo mudanças de posicionamento remuneratório e promoções) e com o congelamento de admissões, entre outras normas.
- A redução remuneratória incide, apenas, sobre as remunerações totais ilíquidas de valor mensal superior a € 1.500,00, encontrando-se isentas de redução todas as remunerações totais de valor inferior.
- As remunerações totais ilíquidas são as que resultam da soma das prestações pecuniárias sujeitas a desconto para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. ou para a Segurança Social, consoante o sistema de protecção social de cada trabalhador.
- Atendendo à sua natureza, não são considerados para o cálculo das remunerações totais ilíquidas os montantes relativos a subsídio de refeição, a ajudas de custo e a subsídios de transporte ou de reembolso de despesas nos termos da lei.
- Não são, também, considerados na remuneração total os subsídios, suplementos remuneratórios, gratificações e outras prestações pecuniárias sobre os quais não incida desconto para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. ou para a Segurança Social, aplicando-se-lhes uma redução autónoma de 10%.
- São sujeitas a esta redução as remunerações dos titulares de cargos políticos e de órgãos independentes, de Juízes e Magistrados, de membros do Governo, de dirigentes, gestores públicos e trabalhadores de institutos de regime geral ou especial, de empresas públicas de capital maioritariamente público, de Militares, de membros de gabinetes e de trabalhadores da administração central, regional e local, de órgãos de gestão e de gabinetes de apoio, de Fundações Públicas e de todos os estabelecimentos públicos.
- No caso dos cargos políticos, dos gestores públicos e equiparados, dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo e dos Governos Regionais e dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis, esta redução é cumulativa com a redução de 5% prevista na Lei nº 12- A/2010, de 30 de Junho e na Lei nº 47/2010, de 7 de Setembro.
- A taxa de redução a que as remunerações totais são agora sujeitas varia entre 3,5% e 10%.
- A taxa de redução de 3,5% aplica-se às remunerações totais cujos valores se situem entre € 1.500,00 e € 2.000,00 (exclusive), garantindo que dessa redução nunca resultam remunerações inferiores a € 1.500,00 (nesses casos a redução assume apenas o valor que assegura aquela remuneração).
- A taxa de redução de 10% aplica-se às remunerações totais cujos valores se situem acima dos € 4.200,00.
- Às remunerações cujos valores se situem entre € 2.000,00 e € 4.200,00, a redução resulta da aplicação da taxa de 3,5% sobre o montante de € 2.000,00 e de uma outra sobre o montante da remuneração que exceda esse valor, daí resultando uma redução total cuja taxa se situa entre um mínimo de 3,5% e um máximo de 10%, conforme se demonstra no quadro exemplificativo anexo.
| Valor da remuneração total | Valor da redução | Taxa |
| 1.000,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.050,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.100,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.150,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.200,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.250,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.300,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.350,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.400,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.450,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.500,00 | 0,00 | 0,00% |
| 1.550,00 | 50,00 | 3,50% |
| 1.600,00 | 56,00 | 3,50% |
| 1.650,00 | 57,75 | 3,50% |
| 1.700,00 | 59,50 | 3,50% |
| 1.750,00 | 61,25 | 3,50% |
| 1.800,00 | 63,00 | 3,50% |
| 1.850,00 | 64,75 | 3,50% |
| 1.900,00 | 66,50 | 3,50% |
| 1.950,00 | 68,25 | 3,50% |
| 2.000,00 | 70,00 | 3,50% |
| 2.050,00 | 78,00 | 3,80% |
| 2.100,00 | 86,00 | 4,10% |
| 2.150,00 | 94,00 | 4,37% |
| 2.200,00 | 102,00 | 4,64% |
| 2.250,00 | 110,00 | 4,89% |
| 2.300,00 | 118,00 | 5,13% |
| 2.350,00 | 126,00 | 5,36% |
| 2.400,00 | 134,00 | 5,58% |
| 2.450,00 | 142,00 | 5,80% |
| 2.500,00 | 150,00 | 6,00% |
| 2.550,00 | 158,00 | 6,20% |
| 2.600,00 | 166,00 | 6,38% |
| 2.650,00 | 174,00 | 6,57% |
| 2.700,00 | 182,00 | 6,74% |
| 2.750,00 | 190,00 | 6,91% |
| 2.800,00 | 198,00 | 7,07% |
| 2.850,00 | 206,00 | 7,23% |
| 2.900,00 | 214,00 | 7,38% |
| 2.950,00 | 222,00 | 7,53% |
| 3.000,00 | 230,00 | 7,67% |
| 3.050,00 | 238,00 | 7,80% |
| 3.100,00 | 246,00 | 7,94% |
| 3.150,00 | 254,00 | 8,06% |
| 3.200,00 | 262,00 | 8,19% |
| 3.250,00 | 270,00 | 8,31% |
| 3.300,00 | 278,00 | 8,42% |
| 3.350,00 | 286,00 | 8,54% |
| 3.400,00 | 294,00 | 8,65% |
| 3.450,00 | 302,00 | 8,75% |
| 3.500,00 | 310,00 | 8,86% |
| 3.550,00 | 318,00 | 8,96% |
| 3.600,00 | 326,00 | 9,06% |
| 3.650,00 | 334,00 | 9,15% |
| 3.700,00 | 342,00 | 9,24% |
| 3.750,00 | 350,00 | 9,33% |
| 3.800,00 | 358,00 | 9,42% |
| 3.850,00 | 366,00 | 9,51% |
| 3.900,00 | 374,00 | 9,59% |
| 3.950,00 | 382,00 | 9,67% |
| 4.000,00 | 390,00 | 9,75% |
| 4.050,00 | 398,00 | 9,83% |
| 4.100,00 | 406,00 | 9,90% |
| 4.150,00 | 414,00 | 9,98% |
| 4.200,00 | 420,00 | 10,00% |
* valor de redução que assegura a remuneração de € 1.500,00