- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 11739
Novas contratações:
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 48958
Com a publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e outra legislação regulamentar relacionada, procede-se a uma profunda transformação do actual regime da função pública.
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 5078
Princípio do Serviço Público
Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da Legalidade
Os funcionários actuam em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 4036
A avaliação de desempenhos prestados até 31 de Dezembro de 2007 é efectuada durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2008, com os procedimentos de avaliação aplicáveis em 2007 (em regra previstos na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, na Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril e no Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio).
Enquadramento legal
- Detalhes
- Categoria: Função Pública
- Acessos: 5690
O sistema de avaliação dos trabalhadores foi alterado, sublinhando-se as seguintes opções:
- Privilegiar a fixação de objectivos individuais, em linha com os dos serviços e a obtenção de resultados;
- Permitir a identificação do potencial de evolução dos trabalhadores;
- Permitir o diagnóstico de necessidades de formação e de melhoria dos postos e processos de trabalho;
- Apoiar a dinâmica de evolução profissional numa perspectiva de distinção do mérito e excelência dos desempenhos;
Pág. 14 de 18