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SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SIADAP) Enquadramento
» Conceito
O SIADAP é um sistema de avaliação que assenta numa concepção de gestão dos serviços públicos centrada em objectivos
Assumem um papel central os resultados obtidos em relação a objectivos previamente fixados
Os resultados devem ser medidos mediante indicadores de desempenho que permitam a transparência e a imparcialidade da avaliação
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CONCEITOS
Os trabalhadores nomeados definitivamente e os contratados por tempo indeterminado exercem as suas funções integrados em carreiras.
» Carreira
A carreira tem uma ou mais categorias a que corresponde um conteúdo funcional legalmente descrito.
As carreiras terão as categorias que as exigências funcionais impuserem.
A dinâmica das carreiras está relacionada com a gestão dos recursos humanos em cada serviço.
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REMUNERAÇÃO BASE
» Noção
» Montante pecuniário certo e permanente, devido pelo exercício de funções ao abrigo de relações jurídicas de emprego público, correspondente a um determinado nível remuneratório constante da tabela remuneratória única
» A remuneração base compreende a remuneração de categoria e a remuneração de exercício
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DIREITOS E PRINCÍPIOS GERAIS
» Direitos
Em matéria de prestação de trabalho, os trabalhadores têm direito:
» à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar
» à prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde
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PRINCÍPIO DA PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO E DA PROTECÇÃO DOS DIREITOS E INTERESSES DOS CIDADÃOS
» Noção
O princípio do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos constitui o parâmetro fundamental de enquadramento da actividade administrativa. O interesse público tem que ser prosseguido sem esquecer os direitos e interesses legítimos dos cidadãos; a síntese harmoniosa entre o interesse público e os direitos individuais impõe à Administração a procura das decisões que, realizando o interesse comum, não extingam ou limitem os direitos e interesses particulares ou, não podendo deixar de o fazer, o façam na estrita medida do necessário e com a necessária proporcionalidade
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