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ac ordi-22O órgão de administração de um hospital é o conselho de administração, composto pelo presidente e por vogais, como membros executivos. Nesses membros executivos estão presentes o director clínico e o enfermeiro‑director., Os órgãos de direcção técnica e os demais órgãos do hospital, e também o modo e o exercício da actividade administrativa e de gestão variam conforme os hospitais em causa pertencerem ou não ao sector público. No caso de pertencerem ao sector empresarial do Estado são designados hospitais E.P.E..


O modelo organizativo em cada hospital também depende do seu regulamento interno.
Além dos hospitais, existem os agrupamentos de centros de saúde (ACES), serviços de saúde desconcentrados da respectiva administração regional de saúde, constituídos por várias unidades funcionais que integram um ou mais centros de saúde. Têm por missão garantir a prestação de cuidados de saúde primários à população de determinada área geográfica. Os ACES são dirigidos por um director executivo, e cada ACES tem um conselho clínico, presidido por um médico e um vogal de enfermagem. Em cada unidade há um interlocutor administrativo. Por outro lado, o coordenador da unidade — médico como qualquer outro — gere a parte clínica e responde perante o director executivo do ACES.
Existem ainda unidades de recursos assistenciais partilhados, integradas nos ACES e constituídas por outros profissionais de saúde que apoiam a prestação de cuidados em áreas como a psicologia, a terapia, a saúde mental, etc.
A gestão dos recursos humanos e financeiros está concentrada numa empresa, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS, EPE ), que inclui uma central de compras. Assegura a prestação de serviços partilhados em matéria de compras e logística e de serviços financeiros e recursos humanos aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades quando executem actividades específicas na área da saúde.

 

Fonte: Direitos e Deveres