Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

hommes-08Em princípio, não.
Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública em condições idênticas, em regra por via de concurso. É uma exigência de um princípio geral que proíbe qualquer discriminação ilegítima ou privilégio injustificado.
Independentemente do conceito de função pública e dos modelos variáveis pelos quais o cidadão trabalha para o Estado, a exigência do acesso em condições de igualdade mantém‑se — desde logo, quando se trata do chamado contrato de trabalho na Administração Pública ou em funções públicas, no qual a lei obriga a haver concurso.

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

Businessman 01Não totalmente: o regime aplicável aos funcionários públicos acolhe os princípios consagrados na lei geral aplicável às empresas privadas, mas adapta‑os às especificidades da Administração Pública.
Por exemplo, ao contrário das entidades privadas que devem ter seguro, cabe ao empregador (serviço ou organismo da Administração Pública) a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes do acidente, tendo ainda a competência exclusiva para qualificar o acidente.

Estrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativaEstrela inativa

au travail-44Essa faculdade é livre.
Se a imposição constitucional da proibição de despedimentos sem justa causa tende a tornar o contrato de trabalho um contrato duradouro, já obrigar o trabalhador a manter‑se sempre vinculado à relação de trabalho equivaleria a aceitar‑se o «trabalho escravo», ou seja, realizado contra a vontade do próprio. O trabalhador pode sempre despedir‑se, sem ter razões ou pelo menos sem ter de as revelar.