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Segunda, 02 Julho 2012 19:17 |
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Diploma entrou em vigor em Julho mas os efeitos práticos só começam a ser sentidos no próximo ano.
As regras do novo subsídio de desemprego para grupos específicos de trabalhadores independentes já estão em vigor desde 1 de Julho mas a prestação só estará disponível a partir de 2013. Tal como o Diário Económico noticiou em Março, quando o diploma foi publicado em Diário da República, o subsídio vai passar a chegar a "recibos verdes" considerados economicamente dependentes, ou seja, que obtêm 80% ou mais dos seus rendimentos de uma única empresa. No entanto, é preciso que estes trabalhadores contem com 720 dias de actividade nos últimos 48 meses - contas feitas, são necessários, pelo menos, dois anos de contribuições nos últimos quatro, para aceder à prestação. E também é necessário que a empresa contratante tenha pago a taxa devida durante dois anos.
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Segunda, 02 Julho 2012 19:11 |
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Parceiros sociais discutem amanhã medidas do Impulso Jovem.
A comissão de acompanhamento do Programa Impulso Jovem volta a reunir-se amanhã para discutir as medidas de combate ao desemprego jovem. Os parceiros sociais já receberam alguns projectos de portarias, nomeadamente sobre o reembolso da TSU na contratação a termo de desempregados de longa duração.
Reembolso da TSU mantém-se se as empresas reduzirem emprego num dos meses Esta medida exige a criação líquida de emprego e, nos meses em que dura o apoio, a empresa também tem de registar manutenção ou aumento do emprego. Mas o projecto de portaria diz que a empresa só perde o direito ao apoio quando não cumprir este requisito durante dois meses seguidos ou interpolados. Portanto, em 18 meses, poderá despedir (sem contratar) num dos meses em causa. Conheça as regras previstas pelo Governo tendo, no entanto, em conta, que os projectos não são finais e estão sujeitos a alterações.
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Quarta, 27 Junho 2012 19:48 |
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60 mil beneficiários do subsídio passarão a estar inscritos nos centros de emprego
As novas regras de atribuição do Rendimento Social de Inserção (RSI) aprovadas em Conselho de Ministros há dois meses entram em vigor em julho, segundo um diploma publicado esta quarta-feira em Diário da República.
Este diploma procede a uma revisão global do regime jurídico do RSI, reforçando o caráter transitório e a natureza contratual da prestação, constitutiva de direitos e obrigações para os seus beneficiários, reforçando a obrigatoriedade de procura ativa de emprego.
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