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Domingo, 07 Fevereiro 2010 13:14 |
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O site das Finanças divulgaram o Calendário Fiscal para 2010. Colocamos disponíveis as datas para entrega do Modelo 3 de IRS.
Entregas em Papel: 1ª Fase – De 1 de Fevereiro a 15 de Março, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões; 2ª Fase – De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza(s);
Entregas Via Electrónica: 1ª Fase – De 10 de Março a 15 de Abril, para quem apenas auferiu rendimentos do trabalho dependente ou pensões; 2ª Fase – De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra(s) natureza.
Fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt |
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 13:07 |
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Conheça as alterações propostas pelo Governo no âmbito do Orçamento do Estado.
I - Obrigações declarativas Dispensa entrega Declaração IRS
Amplia-se a dispensa de entrega da declaração de rendimentos para quem aufira rendimentos do trabalho dependente de montante inferior a € 4.104 (valor para 2010). Contribuintes que apenas tenham auferido este tipo rendimentos e em valor inferior ao valor mencionado, mas que tenham sofrido retenção na fonte sobre os mesmos, poderão entregar a declaração de rendimentos para assegurar a devolução do imposto retido.
Prazo de entrega das declarações de rendimentos Foram reduzidos os prazos de entrega das declarações de rendimentos. Declarações em papel podem ser entregues em Março (apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões) ou Abril (restantes casos). Declarações electrónicas podem ser submetidas em Abril (apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões) ou Maio (restantes casos). Estas alterações, que reduzem os prazos actualmente em vigor até 15 dias, apenas terão efeito para entregas após 1 de Janeiro de 2011.
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 13:01 |
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De acordo com a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2010, o Governo tenciona que, em 2010, a DGCI proceda aos reembolsos de IRS no prazo máximo de 20 dias.
Contudo, só estarão abrangidos por esta redução os reembolsos que sejam apurados em declarações de rendimentos que tenham sido submetidas pela Internet.
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Domingo, 07 Fevereiro 2010 11:16 |
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Legislação sobre o Trabalho
- Lei de Regulamentação do Código do Trabalho (Formato ZIP)
Cadernos Informativos da Inspecção Geral do Trabalho: Pré-reforma; Licenças; Local de Trabalho e Mobilidade Geográfica; Cedência Ocasional; Redução da Actividade e Suspensão do Contrato; Encerramento Temporário de Estabelecimento ou Diminuição Temporária da Actividade - Download
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